Estados divulgam contribuições para a Estratégia Nacional de REDD+


Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará e Tocantins, com apoio técnico de organizações da sociedade civil, lançaram um relatório com contribuições para a Estratégia Nacional de Redução de Emissões do Desmatamento e Degradação Florestal (EN REDD+), que está em desenvolvimento sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente – apesar do ritmo lento.


Os seis estados brasileiros fazem parte da Força Tarefa dos Governadores para Floresta e Clima (GCF), uma iniciativa conjunta de estados e províncias dos Estados Unidos, Brasil, Indonésia, Nigéria e México, criada para implementar mecanismos de incentivo ao REDD+.

A publicação traz os resultados de discussões realizadas em 2013 pelos estados amazônicos sobre os principais elementos que devem ser incorporados na EN REDD+, já que o corte no desmatamento na região é o principal instrumento previsto pelo governo brasileiro para atingir a meta de reduzir em 38% as emissões de gases do efeito estufa até o ano de 2020.

De acordo com a Política Nacional de Mudanças Climáticas, para cumprir a meta será necessário reduzir o desmatamento na Amazônia em 80%, o que irá corresponder a 55% do total de reduções nacionais.

Segundo Mariano Colini Cenamo, pesquisador sênior do Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (Idesam) e um dos coordenadores do estudo, é imprescindível que a política nacional de mudança do clima tenha incentivos diretos para os estados amazônicos para que eles continuem empreendendo esforços na redução do desmatamento.

“Não é justo e nem factível que a região amazônica, que possui os maiores desafios de desenvolvimento social e econômico do país e responde por apenas 8% do PIB nacional, pague por 55% da conta nacional de redução de emissões”.

Apesar de já ter planos e políticas relacionados a mudanças climáticas e redução do desmatamento, o Brasil ainda não tem uma legislação específica para regulamentar o REDD+ em âmbito nacional – os projetos de lei 195/2011 e 212/2011 tramitam em Brasília. Assim, os estados estão assumindo a dianteira, criando as suas próprias regras.

No Acre, a lei nº 2.308/2010 criou o Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais (SISA), pioneiro no Brasil; no Mato Grosso, o Sistema Estadual de REDD+ foi aprovado em 2013, com a Lei nº 9.878. Rondônia, Amapá e Amazonas também estão em processo de construção de suas regulamentações.

Proposta
A publicação tem como proposta conceitual a divisão dos esforços e potenciais benefícios da redução do desmatamento entre o governo federal e os estados da Amazônia.

Uma metodologia é apresentada para a divisão de créditos ou títulos gerados a partir das reduções de emissões do desmatamento, chamadas de Unidades de REDD+ (U-REDD+), com base no potencial de REDD+ esperado até 2020 para os seis estados.

A alocação das U-REDD+ consideraria a contribuição diferente de cada estado no processo de redução do desmatamento amazônico, sendo baseada no conceito de “estoque-fluxo”.

“Essa abordagem determina a alocação de “níveis de referência” e “metas de redução”, equilibrando importâncias entre a pressão histórica de desmatamento (fluxo) e os estoques florestais remanescentes em cada um”, explica o documento.

Segundo o relatório, a divisão ocorreria entre os diversos atores envolvidos no processo de redução do desmatamento, sejam eles entes governamentais ou não governamentais, produtores rurais ou populações indígenas e povos tradicionais.

A proposta direcionaria 20% das U-REDD+ para o governo federal e 80% para os estados.

Cada estado dever então estabelecer uma regulamentação específica (a exemplo do Acre e Mato Grosso) que determina como se dará a gestão do REDD+ em nível estadual e como serão repartidos seus potenciais benefícios entre todos os atores relevantes.

Segundo a abordagem utilizada nesse estudo, Mato Grosso (MT) é o estado brasileiro que receberia a maior parcela das U-REDD+, com um total de 2.068.408.231,95tCO2 até 2020. Esse é o estado com a maior taxa histórica de desmatamento na Amazônia brasileira, mas também o que apresentou a maior redução do desmatamento nos últimos anos. Recentemente, foi sancionada a Lei nº 9.878/2013, que cria o Sistema Estadual de REDD+.

O Pará faz dupla com o MT entre os estados com maior potencial para geração de U-REDD+ devido à sua alta taxa de desmatamento histórico e grande extensão territorial, seguidos pelo Amazonas. Os estados do Acre, Amapá e Tocantins possuem um menor potencial de geração de U-REDD+ – se o Bioma Cerrado for futuramente inserido na contabilidade, é possível que haja alterações.

Outras sugestões
O documento também aponta a necessidade de uma estrutura de governança que possibilite a sua participação nas esferas consultivas, deliberativas e executivas.

Os estados também demandam autonomia para a captação de recursos em fontes diversificadas, articulação com o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), que as atividades de REDD+ possam acessar recursos de mercados e que parte dos recursos do Fundo Amazônia seja focada na compra de créditos de carbono dos projetos de REDD+.

Geração da U-REDD+
Cenamo, do Idesam, explicou ao CarbonoBrasil que a proposta é que as U-REDD+ sejam geradas através de um sistema de contabilidade regional, ou seja, a quantidade dessas unidades seria determinada a partir dos resultados de desmatamento da Amazônia como um todo, considerando o cenário de referência estabelecido pelo Decreto Federal 7.390/2010 (que regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima).

“Se houver aumento de desmatamento, todos os Estados perdem U-REDD+ proporcionalmente. Se houver redução no desmatamento, a quantidade de U-REDD+ a ser distribuída aumenta”, comentou.

“Do ponto de vista dos estados, a lógica é a mesma: se determinado estado teve aumento nas taxas de desmatamento, vai receber uma menor quantidade de U-REDD+, que pode até ser negativa (a ser descontada do ano subsequente), pois, proporcionalmente, teve menos área de floresta e mais desmatamento”, completou Cenamo.

Após essa contabilização, a distribuição de U-REDD+ ocorre primeiramente entre governo federal e estados (20%/80%), e depois é aplicada a abordagem estoque-fluxo para determinar a distribuição para cada estado, conforme sugere a proposta dos seis estados amazônicos.

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