O Ministério do Desenvolvimento Agrário vai atestar a origem dos produtos feitos por índios que residam em uma das terras indígenas devidamente reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Instituído na sexta-feira, 5 de dezembro, por meio de portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União, o Selo Indígenas do Brasil será concedido às peças artesanais e a produtos extrativistas indígenas.
Antiga reivindicação de comunidades indígenas que vendem parte de sua produção, o selo de origem tem o objetivo de promover a identificação de procedência étnica e territorial de produtos feitos por povos e comunidades indígenas, como estabelece uma das metas da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental em Terras Indígenas.
Uma vez autorizado, o requerente poderá estampar os dois selos – Sipaf e Indígenas do Brasil – em seus produtos.
O selo será concedido a produtores, cooperativas e associações de produtores indígenas que exerçam suas atividades em áreas ocupadas por suas respectivas comunidades e cujo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação de Terras Indígenas já tenha sido assinado pela presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai) e publicado no Diário Oficial da União.
Ao requisitar o selo ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, o interessado deverá comprovar que preenche os mesmos requisitos exigidos para a obtenção do Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar (Sipaf), como ter a declaração que identifica os produtores aptos a se beneficiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e comprovar que o produto tem em sua constituição um percentual mínimo preestabelecido de produção da agricultura familiar.
Artesanato indígena poderá receber selo de identificação de origem
Foto: Arquivo/Agência Brasil
A relação completa dos documentos necessários para solicitar o selo consta da Portaria nº 7 do ministério, publicada em 13 janeiro de 2012. Além da autorização da comunidade, é necessária a declaração da Funai atestando que o produtor exerce sua atividade em terra indígena já declarada, identificada, homologada ou devidamente registrada.
O aval da comunidade indígena deverá ser confirmado pela Funai, por meio de reunião registrada em ata, contendo a lista dos produtos a serem identificados, a relação de produtores requerentes, o nome da terra indígena, assim como o da aldeia e a declaração de que os processos de produção respeitam as legislações ambiental e indigenista vigentes.
Uma vez autorizado, o requerente poderá estampar os dois selos – Sipaf e Indígenas do Brasil – em seus produtos. A identidade visual do Selo Indígenas do Brasil foi desenvolvida pela Funai com base em elementos do artesanato, da agricultura e do extrativismo tradicional dos povos indígenas, como cestaria, milho, mandioca, banana, açaí e guaraná.
(Por Alex Rodrigues, da Agência Brasil)
Fonte: EcoD