A lei paulistana que proibiu em 2011 a distribuição de
sacolas plásticas nos supermercados foi considerada constitucional pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo. O Órgão Especial suspendeu uma liminar que
proibia a aplicação da regra e julgou improcedente ação movida pelo Sindicato
da Indústria do Material Plástico do Estado. A decisão foi publicada nesta
terça-feira (7/10) noDiário da Justiça Eletrônico e, segundo o site
do Estado de S.Paulo, determina que a norma entre em vigor em 30 dias.
A Lei Municipal 15.374 foi sancionada na gestão do
ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), mas sua aplicação estava suspensa desde
2011. O sindicato dizia que a regulação de matéria relativa a meio ambiente não
é de competência municipal e, por isso, seria inconstitucional. A prefeitura
tentou derrubar a decisão em segunda instância, sem sucesso. A Câmara Municipal
chegou a apresentar reclamação ao Supremo Tribunal Federal, mas também teve o
pedido negado.
Ao avaliar o caso no dia 1º de outubro, o TJ-SP concluiu que
não havia problema na proibição das sacolinhas. Os argumentos dos
desembargadores só serão detalhados no acórdão, que ainda não foi publicado. O
advogado Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto, que representa a indústria plástica,
disse aoEstado que vai recorrer no Superior Tribunal de
Justiça. “Vamos de novo questionar a capacidade de municípios legislarem
sobre as sacolas plásticas, algo já definido como de tarefa do governo federal
na política nacional de resíduos sólidos”, disse ele.
Em nota, o sindicato declarou que a decisão
“surpeende” por contrariar outras 42 anteriores do próprio Órgão Especial.
Segundo o texto, o tribunal já havia reconhecido a conexão entre todos os
municípios do estado com relação à uniformidade de posturas ambientais e destinação
de resíduos. “O Órgão já havia barrado leis municipais idênticas a essa
das cidades de Guarulhos, Barueri e Osasco. Portanto, a decisão com relação a
São Paulo contraria a uniformidade já aclamada pelo próprio Tribunal de
Justiça.”
Processo: 0121480-62.2011.8.26.0000
Fonte: Conjur.