A presidente Dilma Rousseff sancionou, no último dia 20, o novo marco legal da biodiversidade. A lei 13.123, que foi publicada no DOU do dia 21, regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.
A nova legislação, que substitui MP 2.186/01, simplifica as regras para acesso aos recursos da biodiversidade por pesquisadores e pela indústria e regulamenta o direito dos povos tradicionais à repartição dos benefícios pelo uso de seus conhecimentos da natureza, inclusive com a criação de um fundo específico para esse pagamento.
Entre outras medidas, a lei proíbe empresas sediadas no exterior e sem vínculo com instituições nacionais de pesquisa científica e tecnológica de conseguir autorização para acesso ou remessa ao exterior de patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado.
Na cerimônia de sanção, Dilma afirmou que a nova legislação vai permitir que o Brasil avance na "corrida" pela inovação na área de biotecnologia. Também destacou a criação do fundo de repartição de benefícios, que deverá garantir repasses para as comunidades tradicionais mesmo quando um conhecimento não estiver atrelado a um grupo específico, como uma determinada tribo indígena.
Da proposta (PL 7.735/14), de autoria do próprio Executivo, aprovada em abril na Câmara, foram vetados cinco dispositivos. Entre eles o inciso XI do §1º do art. 6ª e os §§ 3º e 4º do art. 13, que dispõem sobre a concessão de autorizações. Para a presidente, "tais procedimentos poderiam resultar em mero entrave burocrático, contrariamente à lógica da medida".
Fonte: Migalhas