A
diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou no mês
passado regras destinadas a reduzir barreiras para instalação de geração
distribuída de pequeno porte, que incluem a microgeração, com até 100 KW de
potência, e a minigeração, de 100 KW a 1 MW. A norma cria o Sistema de
Compensação de Energia, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores
em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local. A regra
é válida para geradores que utilizem fontes incentivadas de energia (hídrica,
solar, biomassa, eólica e cogeração qualificada).
Pelo
sistema, a unidade geradora instalada em uma residência, por exemplo, produzirá
energia e o que não for consumido será injetado no sistema da distribuidora,
que utilizará o crédito para abater o consumo dos meses subsequentes. Os
créditos poderão ser utilizados em um prazo de 36 meses e as informações
estarão na fatura do consumidor, a fim de que ele saiba o saldo de energia e
tenha o controle sobre a sua fatura.
Os órgãos
públicos e as empresas com filiais que optarem por participar do sistema de
compensação também poderão utilizar o excedente produzido em uma de suas
instalações para reduzir a fatura de outra unidade.
Medição
O
consumidor que instalar micro ou minigeração distribuída será responsável
inicialmente pelos custos de adequação do sistema de medição necessário para
implantar o sistema de compensação. Após a adaptação, a própria distribuidora
será responsável pela manutenção, incluindo os custos de eventual substituição.
Além disso,
as distribuidoras terão até 240 dias após a publicação da resolução para
elaborar ou revisar normas técnicas para tratar do acesso desses pequenos
geradores, tendo como referência a regulamentação vigente, as normas
brasileiras e, de forma complementar, as normas internacionais.
Vantagens
A geração
de energia elétrica próxima ao local de consumo ou na própria instalação
consumidora, chamada de “geração distribuída”, pode trazer uma série de
vantagens sobre a geração centralizada tradicional, como, por exemplo, economia
dos investimentos em transmissão, redução das perdas nas redes e melhoria da
qualidade do serviço de energia elétrica.
Como a
regra édirecionada ageradores que utilizem fontes renováveis de energia, a
agência espera oferecer melhores condições para o desenvolvimento sustentável
do setor elétrico brasileiro, com aproveitamento adequado dos recursos naturais
e utilização eficiente das redes elétricas.
O assunto
foi amplamente discutido com a sociedade em uma consulta e uma audiência pública.
A audiência ficou aberta no período de 08/08/2011 a 14/10/2011 e, ao todo,
foram recebidas 403 contribuições de agentes do setor, universidades,
fabricantes, associações, consultores, estudantes e políticos.
Descontos
da TUSD e TUST
Paralelamente
ao sistema de compensação de energia, a ANEEL aprovou novas regras para
descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e na Tarifa de Uso
do Sistema de Transmissão – TUST para usinas maiores (de até 30 MW) que
utilizarem fonte solar:
- Para os empreendimentos que
entrarem em operação comercial até 31 de dezembro de 2017, o desconto de
80% será aplicável nos 10 primeiros anos de operação da usina
- O desconto será reduzido
para 50% após o décimo ano de operação da usina
- Para os empreendimentos que
entrarem em operação comercial após 31 de dezembro de 2017, mantém-se o
desconto de 50% nas tarifas.