A Lei Brasileira de Inclusão já está valendo. Faça o download do Guia e da Lei com o conteúdo na íntegra.


Confira as inovações do texto e os vetos da presidente Dilma
Nesta segunda-feira, 6/7, a presidenta Dilma Rousseff a Lei Brasileira de Inclusão(Lei 13.146/2015) – antigo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O texto, relatado pela deputada Mara Gabrilli na Câmara e pelo senador Romário no Senado, foi aprovado em junho pelo Congresso Nacional. A redação classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência.

Entre as inovações da lei, está o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho, e a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência.

Para garantir a acessibilidade, a lei também prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja corresponsável, junto aos estados e municípios, pela melhoria de condições de calçadas, passeios e locais públicos para garantir o acesso de pessoas com deficiência.
Acesse a Lei Brasileira de Inclusão na íntegra.

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EDUCAÇÃO
• Proibição de escolas privadas cobrarem a mais de alunos com deficiência
• Oferta de profissionais de apoio escolar
• Obrigação de disciplinas com conteúdos sobre deficiência em cursos superiores
• Escolas de idiomas, informática e outros cursos livres são obrigadas a oferecer material acessível. A mudança é uma proposta da LBI que altera o Código de Defesa do Consumidor

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ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE
•  Nova forma de análise para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
• Serviços e equipamentos do SUS e SUAS devem ter olhar integrador das políticas públicas

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COMUNICAÇÃO, CULTURA E LAZER
• Garantia de acessibilidade nos serviços de telefonia
• Pessoas com deficiência poderão escolher os locais acessíveis em casas de shows e espetáculos e esses locais devem acomodar grupos comunitários e familiares
• Salas de cinema terão de exibir em todas as sessões recursos de acessibilidade para as pessoas com deficiência
• Hotéis deverão oferecer ao menos 10% de dormitórios acessíveis
• Pronunciamentos oficiais, propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão devem ser acessíveis
• Telecentros públicos deverão oferecer no mínimo 10% de recursos acessíveis para pessoas com deficiência visual
• Nos lançamentos de livros, terão também de ser disponibilizadas as versões acessíveis dos títulos
• As editoras não poderão usar nenhum argumento para negar a oferta de livro acessível

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TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
• Criação do direito ao Auxílio Inclusão, benefício de renda complementar concedido à pessoa com deficiência, moderada ou grave, que seja beneficiária do BPC – ou que o tenha recebido nos últimos cinco anos-  e que ingressar no mercado de trabalho formal
• Estímulo à capacitação simultânea à inclusão no trabalho
• Trabalhador com deficiência ou seu dependente poderá sacar o FGTS para comprar cadeira de rodas, órteses, próteses e materiais especiais

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HABITAÇÃO
• Reserva das unidades habitacionais para 3%
• Criação de moradias para vida independente
• Condomínios deverão oferecer um percentual mínimo de unidades inteiramente acessíveis, a ser regulamentado por lei.

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DIREITOS CIVIS E AÇÕES DE COMBATE AO PRECONCEITO
• Pessoas com deficiência intelectual terão direito ao voto e ser votado, ao casamento e a ter filhos
• Harmonização com o Código Penal de penas relacionadas ao preconceito, discriminação e abuso contra a pessoa com deficiência
• Proibição de planos de saúde cobrarem a mais de pacientes com deficiência
• Garantia de acessibilidade no acesso à Justiça para todos os envolvidos no processo

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MECANISMOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DEFESA DE DIREITOS
• Tribunais de Contas passarão a fiscalizar também a aplicação das normas de acessibilidade
• A reforma de todas as calçadas passa a ser obrigação do Poder Público, que deverá tornar todas as rotas acessíveis

VETOS À LBI
TRABALHO
• Obrigação da contratação de pelo menos uma pessoa com deficiência por empresas com 50 a 99 funcionários

EDUCAÇÃO
• Reserva de no mínimo 10% no processo seletivo, para cursos e turnos, para estudantes com deficiência nas instituições de educação profissional e tecnológica, de educação, ciência e tecnologia, e de educação superior, públicas federais e privadas

ISENÇÃO
• Isenção de IPI na compra de automóveis por pessoas com deficiência auditiva

• Isenção de IPI nos acessórios utilizados para adaptação de veículos destinados ao uso de pessoas com deficiência
HABITAÇÃO
• Respeito aos princípios do desenho universal nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos

ACESSO À JUSTIÇA E DIREITOS
• Acessibilidade nos veículos dos Centros de Formação de Condutores (CFC)

• Prioridade à pessoa com deficiência no recebimento de precatórios

Acesse aqui o Guia com todo o processo da Lei, desde a primeira apresentação do texto na Câmara pelo então deputado Paulo Paim até a sanção pela presidente.

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