Protocolo de Nagoya entrará em vigor em outubro, mas Brasil será coadjuvante

O Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Advindos de sua Utilização (ABS) entrará em vigor dia 12 de outubro de 2014. O tratado foi ratificado por 51 Estados membros da Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD), condição para a entrada em vigor.

Nas últimas semanas, 12 países ratificaram o tratado, incluindo Belarus, Burundi, Gâmbia, Madagascar, Moçambique, Níger, Peru, Sudão, Suíça, Vanuatu, Uganda, e, esta semana, o Uruguai. A sua entrada em vigor significa que a primeira reunião da Conferência das Partes na condição de reunião do Protocolo será realizada de 13 a 17 de outubro, 

simultaneamente à XII Reunião da Conferência das Partes (COP) da CBD, em Pyeongchang, na Coreia do Sul.
A ratificação do Protocolo de Nagoya por 51 partes da CDB representa um passo importante para o cumprimento da 16ª Meta de Aichi, que afirma que "em 2015, o Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a partilha justa e equitativa de benefícios decorrentes da sua utilização estará em vigor e operacional, de acordo com a legislação nacional".
O protocolo criará novos incentivos para a conservação da biodiversidade, o uso sustentável de seus componentes, e aumentará sua contribuição para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar humano.

A entrada em vigor do Protocolo de Nagoya tende a proporcionar maior segurança jurídica e transparência, tanto para provedores quanto usuários de recursos genéticos, ao criar uma estrutura que promove o uso de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados e reforçar as oportunidades para uma partilha justa e equitativa de benefícios.

Novos incentivos
O protocolo criará novos incentivos para a conservação da biodiversidade, o uso sustentável de seus componentes, e aumentará sua contribuição para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar humano.

"Ferramentas práticas como o Protocolo de Nagoya são fundamentais para o uso sustentável e equitativa da biodiversidade. Congratulo os Estados-Membros que ratificaram esse instrumento jurídico internacional importante. Ao cumprir a promessa feita na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de 2002, fizeram uma contribuição significativa para a agenda de desenvolvimento sustentável pós-2015", destacou o secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon.

Equidade na partilha
O brasileiro Bráulio Ferreira de Souza Dias, secretário executivo da CBD, completou: "O Protocolo de Nagoya é central para libertar o poder da biodiversidade para o desenvolvimento sustentável, através da criação de incentivos para a conservação e o seu uso sustentável, garantindo a equidade na partilha de benefícios. Felicito todas as partes que ratificaram o Protocolo, e convido outros Estados a fazê-lo a tempo de participar na reunião na Coreia do Sul".

As seguintes partes ratificaram ou aderiram ao tratado: Albânia, Belarus, Benin, Butão, Botswana, Burkina Faso, Burundi, Comores, Costa do Marfim, Dinamarca, Egito, Etiópia, União Europeia, Fiji, Gabão, Gâmbia, Guatemala, Guiné-Bissau, Guiana, Honduras, Hungria, Índia, Indonésia, Jordânia, Quênia, Laos, Madagascar, Ilhas Maurício, México, Estados Federados da Micronésia, Mongólia, Moçambique, Mianmar, Namíbia, Níger, Noruega, Panamá, Peru, Ruanda, Samoa, Seychelles, África do Sul, Espanha, Sudão, Suíça, República Árabe da Síria, Tajiquistão, Uganda, Uruguai, Vanuatu e Vietnã.

Mais informações sobre o Protocolo de Nagoya estão disponíveis, em inglês, no site da CBD.

Brasil "observador"
Contudo, devido à pressão do agronegócio sobre o Congresso Nacional, o Brasil não o ratificou e participará apenas como observador (sem direito a voto) da próxima reunião dos países signatários do Protocolo, segundo a promotora de Justiça do Ministério Público do DF, Juliana Santilli.

"O país mais rico do mundo em biodiversidade- estima-se que o Brasil detenha cerca de 20% de todas as espécies vegetais e animais existentes no planeta – terá um papel meramente secundário na definição de questões estratégicas do regime internacional de acesso e repartição dos benefícios derivados da utilização da biodiversidade", criticou Santilli.
Para o agronegócio, a exclusão da soja do sistema multilateral de acesso e repartição de benefícios do Tratado Internacional (da FAO) sobre Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura criará dificuldades para que as instituições brasileiras acessem recursos genéticos da soja (originária da China) para fins de pesquisa e melhoramento genético. "O argumento não têm qualquer fundamento legal, já que as condições para o acesso aos recursos genéticos da soja serão determinadas pela legislação chinesa, e não pelo Protocolo de Nagoya", explicou a promotora.
Fonte: EcoD

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