Com a Lei Nacional dos Resíduos Sólidos prestes a completar sua total implementação, assim esperamos que ocorra em 2014, ainda somos surpreendidos por situações bastante alarmantes.
Este é o mínimo que podemos dizer quando nos chegam informações como as divulgadas pela ABRELPE – Associação Brasileira Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – sobre a situação dos resíduos gerados pelos serviços de saúde (os chamados RSS).
Segundo dados apurados pela entidade, cerca de 40% das 244 mil toneladas de resíduos gerados pelo setor em 2012, tiveram destinação inadequada.
Segundo a ABRELPE,do total coletado, 37,4% seguem para incineração; 21,7% são enviados a aterros sanitários; 13,3% vão parar em lixões; 16,6% são tratados em autoclaves (esterilização de materiais) e 5,2%, em microondas; e 5,8% em valas sépticas. Se apenas imaginarmos o poder contaminante desses resíduos (lixo hospitalar, remédios vencidos, materiais de farmácias e drogarias, etc.) já seria motivo suficiente para uma gestão extremamente cuidadosa. Mas se aí pensarmos que em torno de 40% são descartados de maneira ineficiente, temos no horizonte, um cenário simplesmente explosivo.
Aprimoramento das leis e maior fiscalização
São inúmeros os riscos existentes para o descarte irresponsável para qualquer tipo de resíduo, potencialmente causadores de sérias consequências à saúde pública e ao meio ambiente, mas no caso dos RSSs os perigos são ainda mais evidentes.
Por essa razão as normas que regulam a gestão desses resíduos determinam que os serviços de saúde são responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os resíduos produzidos, desde o momento de sua geração, tratamento quando se fizer necessário até a sua destinação final. É o que está explicitado na RDC 306 (Resolução da Diretoria Colegiada) da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – em vigor desde 2004.
Mas a ABRELPE aponta considera que a medida é incompleta. Para a entidade, existe a necessidade de maior rigor no que se refere a determinados materiais resultantes de procedimentos cirúrgicos, por exemplo, como tecidos humanos e objetos perfurocortantes (lâminas, agulhas, brocas, etc). Nesses casos, a regulamentação ainda permite o descarte em aterro sanitário, apesar de seu óbvio poder contaminante. Também é fundamental que os órgãos ambientais e de vigilância sanitária sejam mais rigorosos quanto ao gerenciamento dos resíduos a que todos os serviços de saúde precisam cumprir.
Esse é apenas mais um desafio, entre os inúmeros propostos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. Os muitos anos de descaso com a gestão dos resíduos, historicamente chamado de lixo, e descartados das maneiras mais absurdas, têm cobrado um preço muito alto, em forma de tristes e desoladoras estórias de contaminação, doenças e até mesmo mortes.
A boa notícia é que hoje existe a preocupação em se buscar caminhos para interromper esse processo e começar finalmente a construir um processo de logística reversa, quando for o caso e de cuidados especiais nas situações como os apontados aqui referentes aos resíduos de serviços de saúde.
O que não se pode mais é negligenciar os perigos, já plenamente reconhecidos, a envolver todos os tipos de materiais. Sejam eles oriundos da saúde, da indústria ou mesmo de origem doméstica, não temos mais desculpas para agir de maneira irresponsável.
Fonte: Carta Capital