Cidade turística brasileira cobra taxa ambiental de R$ 20,00 por carro

Com 16.900 habitantes, a cidade de Bombinhas, no litoral de Santa Catarina, Brasil, é invadida por turistas no Verão. Todos os anos, cerca de 1 milhão de visitantes chegam à cidade, o que está a provocar distúrbios ambientais graves no local e que motivou a câmara a aprovar uma taxa de R$ 20 por cada carro que entre em Bombinhas.

O projeto lei prevê uma tarifa para entrar na cidade, a chamada Taxa de Preservação Ambiental (TPA), que já foi aprovada pelo executivo e espera agora pela constitucionalidade, que está a ser analisada pelo Ministério Público local. Se não forem encontradas irregularidades, a taxa entra em funcionamento no dia 15 de Novembro, feriado naquele país.

“O avanço da degradação ambiental é muito agressivo”, explicou Ana Paula da Silva, a prefeita da cidade, à UOL. “A tarifa é uma compensação para a cidade. Vivemos do turismo e quaremos a vinda de turistas, mas a cobrança é justa e necessária, inclusive para melhorar a infra-estrutura dos próprios visitantes”, continuou.

A verba arrecadada pela taxa será aplicada na preservação do ambiente, infra-estruturas, limpeza pública e ações de saneamento. Cerca de 70% do território é considerado área de preservação permanente, mas apenas 10% do município tem serviço de saneamento básico.

Ao chegar à entrada da cidade, os veículos serão monitorizados por um aparelho semelhante a um radar, que faz a leitura das placas para o posterior envio da cobrança à casa do visitante. O pagamento também poderá ser feito com antecedência.

A taxa deve vigorar entre 15 de Novembro e 15 de Abril e poderá ser paga pela internet, em agências bancárias e outros locais. Após a emissão da tarifa, o condutor pode entrar e sair da cidade por um período de 24 horas. Se o visitante entrar e sair apenas no fim de sua estadia, será cobrada somente uma taxa.

Os moradores e turistas que possuem imóveis na cidade estão dispensados do pagamento, assim como alguns tipos de transporte, como ambulâncias, carros-fortes e veículos oficiais; veículos prestadores de serviços ou que façam abastecimento do comércio previamente cadastrados; e transportes públicos.

Fonte: Green Savers

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