A sociedade brasileira vem acompanhando diversos casos de
ofensas racistas contra jogadores de futebol. O mais recente episódio ocorreu
no fim do mês passado, quando o goleiro Aranha, do Santos, foi chamado de
macaco durante partida contra o Grêmio. Mas não é só dentro dos campos que esse
crime é praticado. Muita gente usa as redes sociais e a internet. Recentemente,
ao postar uma foto ao lado do namorado, uma jovem negra foi ofendida por
usuários de uma rede social.
O coordenador do Plano Juventude Viva da Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Felipe Freitas, explica que
a rede mundial de computadores reflete o comportamento da população. “Se o
racismo é um fenômeno social, a internet é um espaço onde esse fenômeno também
se manifesta. Não é a internet que os cria. Apenas dá mais visibilidade”,
salienta. Segundo ele, o uso da rede dá uma falsa sensação de anonimato.
No Brasil, o racismo é
considerado crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que uma pessoa
pode ser punida muito tempo depois da infração. As penas previstas variam de um
a cinco anos de reclusão, dependendo do caso. Conforme o coordenador, o fato da
ofensa ser presencial ou pela internet não altera a denúncia. Qualquer espaço
pode ser usado. “Na Seppir, temos a ouvidoria, que pode ser acionada por
telefone ou internet. As delegacias precisam estar prontas para receber essas
denúncias, assim como o Ministério Público e as defensorias públicas”, cobra
Freitas.
Especialista em direito
digital, Fabrício Alves observa que algumas providências podem ser tomadas para
auxiliar a polícia na investigação. Além de não incentivar o debate, a pessoa
ofendida deve registrar as ofensas. “Registrar, por meio de impressão, anotar o
endereço da página para identificá-la posteriormente e, imediatamente, procurar
a policia. "Se, antes de comunicar à autoridade policial e à Justiça, ela
pedir para remover o conteúdo, estará dificultando a produção de provas”,
comenta o advogado.
O Marco Civil da Internet, que
entrou em vigor em junho deste ano, traz regras sobre direitos e deveres de
usuários e provedores. Conforme Fabrício Alves, alguns aspectos que podem
auxiliar na investigação de crimes cometidos na rede precisam ser
regulamentados. É o caso dos artigos 13 e 15, que tratam do armazenamento obrigatório
de informações. “Para efeito de investigação, isso é extraordinariamente
positivo, porque representa uma forma inovadora de se produzir provas contra o
cidadão que usa a internet indevidamente. Só que esses pontos ainda não foram
regulamentado. O Marco Civil prescreveu a obrigatoriedade do Poder Executivo
regulamentar por decreto”, assinala Alves.
Para que um provedor retire do
ar conteúdo ofensivo a um usuário, é preciso recorrer à Justiça. Com a
notificação judicial, a empresa passa a ser responsabilizada pela manutenção do
material. O próprio Marco Civil estabelece que, caso não remova o conteúdo, a
empresa responderá por eventuais danos.
A maioria das redes sociais já
disponibiliza canais para denúncias. Segundo o advogado, geralmente as empresas
atendem aos pedidos. Ele afirma que, apesar da legislação não estabelecer
prazos para retirada de materiais ofensivos da rede, a jurisprudência fixa um
período de 24 horas a partir da notificação.
Felipe Freitas acredita que a
população brasileira vem amadurecendo com relação ao racismo. Entretando,
alerta para a necessidade de capacitação dos profissionais que tratam dos
casos. “Temos parcerias com os ministérios públicos e com o Conselho Nacional
do Ministério Público (Cnmp) para capacitar operadores da área. Falta apenas
mais diálogo com o judiciário, com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e com
as defensorias públicas", conclui.
Fonte: Agência Brasil