Antes que você comece a pensar em Madonna, Shakira e
Beyoncé, preciso dizer que não estou me referindo a estes tipos de POPs, mas
aos Poluentes Orgânicos Persistentes – apesar de que algumas pessoas juram que
não há muita diferença entre os dois.
Brincadeiras à parte, você já tinha ouvido falar sobre POPs
– Poluentes Orgânicos Persistentes? consegue dar exemplos de produtos
considerados POPs? sabia que estamos rodeados por eles e que existe uma lista
com os POPs mais perigosos? sabe quais são eles e que tipo de perigo eles
representam às pessoas e ao Meio Ambiente?
Nesta postagem, procurarei responder a estas questões, de
forma simples e objetiva, a fim de que, ao final da leitura, você possa ter
noções básicas sobre o assunto. Afinal, como costuma-se dizer por aí:”só
podemos controlar aquilo que conhecemos”. E quando se trata de saúde e
qualidade de vida, devemos procurar estar sempre bem informados, você não
acha?
O que são POPs – Poluentes Orgânicos Persistentes?
Os POPs – Poluentes Orgânicos Persistentes são
substâncias químicas sintéticas pertencentes a grupos químicos
diversificados. Possuem difícil degradação
(persistente), são altamente tóxicas e se
acumulam ao longo da cadeia alimentar (bioacumulativos), isto é,
acumulam-se nos microorganismos, plantas, animais e no homem, não sendo
eliminados pelos organismos com o tempo.
Os POPs possuem uma grande capacidade de se espalhar pelo
meio ambiente. Por isso, mesmo que você não viva perto de grandes polos
industriais, pode sofrer com os efeitos negativos destes poluentes. Quando são
liberados na natureza, podem viajar, através do ar ou da água para regiões
distantes de suas fontes de origem (sua presença já foi detectada em locais
ermos, como nos Polos e no alto de montanhas isoladas do Canadá),
sem perder seu poder de contaminação. Sem falar do solo, que se
contaminado, pode afetar a produção de alimentos, que, com o processo de
distribuição e venda, acaba atingindo consumidores em diferentes localidades.
De onde vêm os POPs e como são liberados na natureza?
Os POPs são gerados durante a fabricação dos mais
diferentes produtos, inclusive os que empregam cloro e derivados do petróleo.
Abaixo, alguns exemplos de processos que geram POPs:
- Produção do PVC: plástico utilizado em brinquedos, utensílios domésticos,tubos e conexões, embalagens de alimentos etc;
- Produção de papel: durante o processo de branqueamento com cloro;
- Geração e composição de produtos agrícolas: um grande número de herbicidas, inseticidas e fungicidas;
- Incineração de lixo: doméstico, industrial e hospitalar;
Os POPs são liberados na natureza em forma
de resíduos destes processos industriais, através do
uso de agrotóxicos e, também, ao
utilizarmos substâncias químicas presentes em uma
infinidade de produtos de uso cotidiano. Por isso podemos
afirmar que os POPs estão em todo lugar
e sendo repassados, geração após geração,
acumulando-se no meio ambiente e no organismo dos seres vivos.
Quais os efeitos dos POPs para a saúde e para o Meio
Ambiente?
Os efeitos negativos dos POPs sobre a nossa saúde e
sobre Meio Ambiente são os mais variados, mesmo sob baixas concentrações:
Na saúde humana: Aumento no número de incidência de Câncer;
Alterações da função endócrina; Reduções na contagem e qualidade de esperma;
Aumento da incidência de ovários policísticos nas mulheres; Alterações do
desenvolvimento físico e mental das crianças, dentre outras. Alguns tipos de
POPs afetam, também, os neurotransmissores (substâncias químicas do
sistema nervoso), assim como as células do nosso sistema imunológico.
No meio ambiente: Pesquisas têm demonstrado uma relação
entre os POPs e o declínio de populações da fauna selvagem, aumento de
deformidades e mortes de embriões, a feminilização de machos, infertilidade e
comportamento anormal no cuidado das crias.
Quais os POPs considerados mais perigosos?
Os POPs mais perigosos – até em função de sua
grande disponibilidade no mercado – são os derivados da família dos
ORGANOCLORADOS – compostos osrgânicos que contém em sua molécula
pelo menos uma átomo de carbono e outro de cloro acompanhados ou não de átomos
de hidrogênio e oxigênio.
Durante muito tempo, alguns destes compostos, como o DDT,
foram utilizados como inceticidas, causando graves impactos aos ecossistemas e
ao homem. No Brasil, há uma significativa produção de organoclorados, em
especial na indústria do plástico.
Um exemplo disto é a produção de PVC –
polímero organoclorado que tem como insumos outros compostos
organoclorados, como o 1,2-dicloretano e o cloreto de vinila.
Felizmente, devido aos seus graves efeitos prejudiciais
sobre a saúde e Meio Ambiente, inúmeros destes compostos, especialmente os que
eram utilizados como defensivos agrícolas, foram banidos de vários países
(inclusive do Brasil), enquanto outros tiveram suas estruturas modificadas.
A Convenção de Estocolmo e os POPs
Em maio de 2001, 151
países assinaram um acordo que ficou mundialmente conhecido como Convenção
de Estocolmo, em que admitem a real necessidade de que determinados
compostos químicos devam ser manufaturados,
importados, exportados, processados, transportados, comercializados, utilizados e descartados de forma a não afetar nem
o ambiente nem a saúde humana, proporcionando meios para proibir e/ou
limitar a produção e uso dos POPs e – se possível, eliminar sua
liberação no ambiente.
Inicialmente, a ONU havia divulgado uma lista com 12 POPs
com recomendação de banimento em todo o mundo. Em 2010 foram acrescentadas
outras nove substâncias à lista original. Recentemente, o pesticida
conhecido como endosulfan também entrou para a lista, tornando-se o 22º POP de
que trata a Convenção de Estocolmo e cuja eliminação foi recomendada, até
2013, pelos representantes de 127 governos que se reuniram em Genebra, em
2011, durante a 5ª Conferência das Partes (COP 5), da Convenção
de Estocolmo. No Brasil, o uso do agrotóxico endosulfan já havia sido
proibido pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da
Saúde, em agosto de 2010, depois de dois anos de análises.
Lista dos POPs “non gratos”
- Aldrin;
- Chlordane;
- Dieldrin;
- DDT;
- Dioxinas;
- Furannos;
- Endrin;
- Eptachloro;
- Hexachlorobenzeno;
- Mirex;
- PCBs;
- Toxapheno;
- alpha hexachlorocyclohexane;
- beta hexachlorocyclohexane;
- chlordecone;
- hexabromobiphenyl;
- hexabromobiphenyl ether;
- lindane;
- pentachlorobenzene;
- perfluorooctane sulfonic;
- tetrabromodiphenyl ether;
- endulsofan.
Alternativas
Até o momento, ainda não se conhece uma forma eficaz de
interferência no processo de degradação dos POPs ou de retirar da cadeia
alimentar o que já foi absorvido. Entretanto, avanços importantes na química
analítica têm permitido a detecção e quantificação destes compostos,
podendo contribuir para redirecionar a indústria rumo à alternativas mais
sustentáveis.
Uma destas alternativas é a Produção Limpa, um conceito de
produção que inclui a reflexão a respeito da real necessidade do
uso de determinados produtos e, até, sobre a proibição de
tecnologias e compostos tóxicos, dando prioridade à implantação de métodos
e materiais de produção limpos e seguros.
A agricultura orgânica é outra opção para fugir do uso
dos POPs na forma de agrotóxicos e fertilizantes sintéticos, uma vez que o
sistema de cultivo baseia-se na observação das leis da natureza e todo o manejo
agrícola fundamenta-se no respeito ao meio ambiente e na preservação dos
recursos naturais.
Conheça, abaixo, algumas medidas defendidas pela organização Greenpeace para
o problema dos POPs:
“O banimento da produção e do uso de substâncias químicas
tóxicas por parte de indústrias e conseqüentemente a oferta de produtos que não
contenham tais substâncias;
A responsabilização das indústrias produtoras pela
descontaminação de áreas contaminadas com POPs como a fábrica da Union Carbide
em Bhopal, Índia, e o depósito de cal contaminada com dioxinas da Solvay em
Santo André, São Paulo;
O banimento do uso do plástico PVC em brinquedos e quaisquer
outros produtos;
A implementação da Convenção de Estolcomo , acordo
promovido pela ONU, que visa banir a lista inicial dos doze sujos (doze POPs) e
abre caminho para a incorporação e a exclusão de uma lista maior de substâncias
tóxicas;
A promulgação em todos os países de leis de direito à
informação, que obriguem as empresas a fazerem e divulgarem um inventário de
todos os seus problemas ambientais. Desta forma, estas empresas devem relatar
seus estoques de substâncias tóxicas e como é feito o lançamento destas no
ambiente. O objetivo desta medida é que estas informações sirvam como
instrumento de controle e luta por melhores condições de vida para as
comunidades do entorno empresarial e também a todos os seres humanos.”
Clique AQUI e leia a
Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes
Fonte: maesso wordpress