POPs - Poluentes Orgânicos Persistentes : Conheça os integrantes que estão no topo da lista

Antes que você comece a pensar em Madonna, Shakira e Beyoncé, preciso dizer que não estou me referindo a estes tipos de POPs, mas aos Poluentes Orgânicos Persistentes – apesar de que algumas pessoas juram que não há muita diferença entre os dois.

Brincadeiras à parte, você já tinha ouvido falar sobre POPs – Poluentes Orgânicos Persistentes? consegue dar exemplos de produtos considerados POPs? sabia que estamos rodeados por eles e que existe uma lista com os POPs mais perigosos? sabe quais são eles e que tipo de perigo eles representam às pessoas e ao Meio Ambiente?

Nesta postagem, procurarei responder a estas questões, de forma simples e objetiva, a fim de que, ao final da leitura, você possa ter noções básicas sobre o assunto. Afinal, como costuma-se dizer por aí:”só podemos controlar aquilo que conhecemos”. E quando se trata de saúde e qualidade de vida, devemos procurar estar sempre bem informados, você não acha?

O que são POPs – Poluentes Orgânicos Persistentes?
Os POPs – Poluentes Orgânicos Persistentes são substâncias químicas sintéticas pertencentes a grupos químicos diversificados.  Possuem difícil  degradação  (persistente),  são altamente  tóxicas  e  se  acumulam  ao longo da cadeia alimentar (bioacumulativos), isto é, acumulam-se nos microorganismos, plantas, animais e no homem, não sendo eliminados pelos organismos com o tempo.

Os POPs possuem uma grande capacidade de se espalhar pelo meio ambiente. Por isso, mesmo que você não viva perto de grandes polos industriais, pode sofrer com os efeitos negativos destes poluentes. Quando são liberados na natureza, podem viajar, através do ar ou da água para regiões distantes de suas fontes de origem (sua presença já foi detectada em locais ermos, como nos Polos e no alto de montanhas isoladas do Canadá), sem perder seu poder de contaminação. Sem falar do solo, que se contaminado, pode afetar a produção de alimentos, que, com o processo de distribuição e venda, acaba atingindo consumidores em diferentes localidades.



De onde vêm os POPs e como são liberados na natureza?

Os POPs são gerados durante a fabricação dos mais diferentes produtos, inclusive os que empregam cloro e derivados do petróleo. Abaixo, alguns exemplos de processos que geram POPs:

  • Produção  do  PVC:  plástico  utilizado  em  brinquedos,  utensílios  domésticos,tubos e conexões, embalagens de alimentos etc;  
  • Produção de papel: durante o processo de branqueamento com cloro; 
  • Geração e composição de produtos agrícolas: um grande número de herbicidas, inseticidas e fungicidas;
  • Incineração de lixo: doméstico, industrial e hospitalar;



Os POPs são liberados  na  natureza  em forma de resíduos  destes processos  industriais, através do  uso  de agrotóxicos e, também, ao utilizarmos substâncias químicas presentes em uma infinidade de  produtos  de  uso cotidiano. Por isso podemos afirmar que os POPs  estão  em  todo  lugar  e sendo  repassados, geração  após  geração, acumulando-se no meio ambiente e no organismo dos seres vivos.

Quais os efeitos dos POPs para a saúde e para o Meio Ambiente?

Os efeitos negativos dos POPs sobre a nossa saúde e sobre  Meio Ambiente são os mais variados, mesmo sob baixas concentrações:

Na saúde humana: Aumento no número de incidência de Câncer; Alterações da função endócrina; Reduções na contagem e qualidade de esperma; Aumento da incidência de ovários policísticos nas mulheres; Alterações do desenvolvimento físico e mental das crianças, dentre outras. Alguns tipos de POPs afetam, também, os neurotransmissores (substâncias químicas do sistema nervoso), assim como as células do nosso sistema imunológico.

No meio ambiente: Pesquisas têm demonstrado uma relação entre os POPs e o declínio de populações da fauna selvagem, aumento de deformidades e mortes de embriões, a feminilização de machos, infertilidade e comportamento anormal no cuidado das crias.

Quais os POPs considerados mais perigosos?

Os POPs mais perigosos – até em função de sua grande disponibilidade no mercado – são os derivados da família dos ORGANOCLORADOS – compostos osrgânicos que contém em sua molécula pelo menos uma átomo de carbono e outro de cloro acompanhados ou não de átomos de hidrogênio e oxigênio.

Durante muito tempo, alguns destes compostos, como o DDT, foram utilizados como inceticidas, causando graves impactos aos ecossistemas e ao homem. No Brasil, há uma significativa produção de organoclorados, em especial na indústria do plástico.

Um exemplo disto é a produção de PVC – polímero organoclorado que tem como insumos outros compostos organoclorados, como o 1,2-dicloretano e o cloreto de vinila.

Felizmente, devido aos seus graves efeitos prejudiciais sobre a saúde e Meio Ambiente, inúmeros destes compostos, especialmente os que eram utilizados como defensivos agrícolas, foram banidos de vários países (inclusive do Brasil), enquanto outros tiveram suas estruturas modificadas.

A Convenção de Estocolmo e os POPs
Em  maio  de  2001, 151  países assinaram um acordo que ficou mundialmente conhecido como Convenção de Estocolmo, em que admitem a real necessidade de que determinados compostos  químicos  devam ser manufaturados, importados, exportados, processados, transportados, comercializados,  utilizados  e descartados de forma a não afetar nem o ambiente nem a saúde humana, proporcionando meios para proibir e/ou limitar a produção e uso dos POPs e – se possível, eliminar sua liberação no ambiente.

Inicialmente, a ONU havia divulgado uma lista com 12 POPs com recomendação de banimento em todo o mundo. Em 2010 foram acrescentadas outras nove substâncias à lista original. Recentemente, o pesticida conhecido como endosulfan também entrou para a lista, tornando-se o 22º POP de que trata a Convenção de Estocolmo e cuja eliminação foi recomendada, até 2013, pelos representantes de 127 governos que se reuniram em Genebra, em 2011, durante a 5ª Conferência das Partes (COP 5), da Convenção de Estocolmo. No Brasil, o uso do agrotóxico endosulfan já havia sido proibido pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde, em agosto de 2010, depois de dois anos de análises.

Lista dos POPs “non gratos”
  • Aldrin;
  • Chlordane;
  • Dieldrin;
  • DDT;
  • Dioxinas;
  • Furannos;
  • Endrin;
  • Eptachloro;
  • Hexachlorobenzeno;
  • Mirex;
  • PCBs;
  • Toxapheno;
  • alpha hexachlorocyclohexane;
  • beta hexachlorocyclohexane;
  • chlordecone;
  • hexabromobiphenyl;
  • hexabromobiphenyl ether; 
  •  lindane;
  • pentachlorobenzene;
  • perfluorooctane sulfonic;
  • tetrabromodiphenyl ether;
  • endulsofan.


Alternativas
Até o momento, ainda não se conhece uma forma eficaz de interferência no processo de degradação dos POPs ou de retirar da cadeia alimentar o que já foi absorvido. Entretanto, avanços importantes na química analítica têm permitido a detecção e quantificação destes compostos, podendo contribuir para redirecionar a indústria rumo à alternativas mais sustentáveis.

Uma destas alternativas é a Produção Limpa, um conceito de produção que inclui a reflexão a respeito da real necessidade do uso de determinados produtos e, até, sobre a proibição de tecnologias e compostos tóxicos, dando prioridade à implantação de métodos e materiais de produção limpos e seguros.

A agricultura orgânica é outra opção para fugir do uso dos POPs na forma de agrotóxicos e fertilizantes sintéticos, uma vez que o sistema de cultivo baseia-se na observação das leis da natureza e todo o manejo agrícola fundamenta-se no respeito ao meio ambiente e na preservação dos recursos naturais.

Conheça, abaixo, algumas medidas defendidas pela organização Greenpeace para o problema dos POPs:

“O banimento da produção e do uso de substâncias químicas tóxicas por parte de indústrias e conseqüentemente a oferta de produtos que não contenham tais substâncias;
A responsabilização das indústrias produtoras pela descontaminação de áreas contaminadas com POPs como a fábrica da Union Carbide em Bhopal, Índia, e o depósito de cal contaminada com dioxinas da Solvay em Santo André, São Paulo;
O banimento do uso do plástico PVC em brinquedos e quaisquer outros produtos;
A implementação da Convenção de Estolcomo , acordo promovido pela ONU, que visa banir a lista inicial dos doze sujos (doze POPs) e abre caminho para a incorporação e a exclusão de uma lista maior de substâncias tóxicas;
A promulgação em todos os países de leis de direito à informação, que obriguem as empresas a fazerem e divulgarem um inventário de todos os seus problemas ambientais. Desta forma, estas empresas devem relatar seus estoques de substâncias tóxicas e como é feito o lançamento destas no ambiente. O objetivo desta medida é que estas informações sirvam como instrumento de controle e luta por melhores condições de vida para as comunidades do entorno empresarial e também a todos os seres humanos.”

Clique AQUI e leia a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes

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