História do Dia Mundial da Água
O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização
das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano,
é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante
bem natural.
Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois
terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que
pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável
(própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água
(rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação
predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num
futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial.
Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é
criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas
práticas para resolver tal problema.
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a
“Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta
uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a
consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também
nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que
colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não
faltam: não jogar lixo nos rios e
lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes,
lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as
regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e
outras pessoas.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada
continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é
plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida
de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são
a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água
é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é
estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são
lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com
racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da
água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando
normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio
depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos
começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é,
sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma
necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações
presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor
econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que
pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De
maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento
para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da
qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção
constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza.
Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua
proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade
e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Veja os números do destino da água no
Brasil:
Em cada residência, no Brasil, cerca de 200
litros diários são consumidos. 27% vão para consumo (cozinhar, beber água), 25%
para higiene (banho, escovar os dentes), 12% para lavagem de roupa; 3% para
outros fins (lavagem de carro) e, finalmente, 33% para descarga de banheiro.
Isso mostra que poderíamos ter tanto nas cidades como nas indústrias duas redes
de água, reusando a "água cinzenta", que são as águas
resultantes de lavagens e banho, para a descarga de latrinas. Através de uma
solução como esta se poderia economizar 1/3 de toda água consumida. E vale a
pena lembrar de alguns dados quando utilizamos a nossa água de cada dia.
Os números são da ONU, que alerta para o futuro
do planeta:
- 40% da população mundial já enfrentam escassez
de água;
- 2,2 milhões de pessoas morrem a cada ano por
beberem água contaminada;
- aproximadamente 21 países já sofrem com a
escassez de água;
- a partir de 2025, segundo a ONU, teremos uma
séria crise de abastecimento de água, atingindo 2,8 bilhões de pessoas;
- conflitos violentos pelo controle da água são
registrados em 70 regiões do planeta;
- o consumo mundial de água dobra a cada 20
anos;
- a disponibilidade de água per capita no
planeta foi reduzida em 60% nos últimos 50 anos;
- 25% da população do planeta não têm acesso a
água potável;
- no mundo, 50% da água que vão para as
grandes cidades é desperdiçada;
- no Brasil este percentual chega a 40%;
- 99% da água existente no planeta não estão
disponíveis para o uso humano;
- no mundo ocorrem 4 milhões de casos de
diarreia por ano;
- 72% dos leitos hospitalares são ocupados por
pacientes vítimas de doenças transmitidas pela água;
- 58% dos municípios brasileiros não têm água
tratada.
Leia também:
Fonte: portoalegre.rs.gov.br e suapesquisa